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INCENTIVO FISCAL VIA LEI DA OSCIP

Incentivo Fiscal

OSCIP é uma organização do Terceiro Setor, em que o Estado é o Primeiro Setor e as Empresas Privadas, o Segundo Setor. É uma entidade sem fins lucrativos e atua nas lacunas deixadas pelos setores público e privado, na busca de promoção do bem estar social. Trata-se, portanto, de uma entidade privada, com interesse público, sem fins lucrativos. Não substitui o Estado, mas complementa suas ações e o auxilia a resolver problemas sociais.

Quem pode e como realizar doações

Uma das características das OSCIP’ s é possibilitar incentivo fiscal para pessoas jurídicas, mediante a doação de até 2% (dois por cento) do Lucro Operacional. A doação é considerada despesa operacional e, portanto, deduzida diretamente da base de cálculo do lucro real e da Contribuição Social sobre o Lucro. O valor das doações está definido no art. 59 da MP 2.15835, de 24/08/2005.

Benefício fiscal (IRPJ e CSLL)

Legislação Federal

a. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) trata das doações em geral. b. Lei no 9.790, de 23 de março de 1999 (Lei das OSCIP), dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

c. Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995 trata do incentivo fiscal de doação e do percentual de dedução do Imposto sobre a Renda das pessoas jurídicas.

d. Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art.60, estende benefício de recebimento de doação com incentivo fiscal às entidades qualificadas como OSCIP.

e. Decreto no 3.000, 26 de março de 1999 (RIR/99) regulamenta os procedimentos para a doação com incentivo fiscal para fins de dedução do Imposto sobre a Renda (art. 365).

f. Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal no 87 de 31 de dezembro de 1996 – aprova modelo de declaração, a ser prestada pelas entidades civis, de responsabilidade na aplicação integral dos recursos, recebidos mediante doação nos termos do art. 13, § 2o, inciso III, da Lei no. 9.249/95.

Descrição Sem Doação Com Doação Economia Tributária
Lucro Operacional 1.000.000,00 1.000.000,00
Valor Máximo Dedutível 0,00 20.000,00
Lucro antes da Contribuição Social e IIRJ 1.000.000,00 (A) 980.000,00
(-) Contribuição Social (9%) 90.000,00 (B) 88.200,00 1.800,00
(-) Imposto de Renda (15%) 150.000,00 (C) 147.000,00 3.000,00
(-) Adicional (10%(A-(B+C))) 76.000,00 74.000,00 2.000,00
Total Carga Tributária 316.000,00 309.000,00
Total Líquido 684.000,00 670.000,00 6.800,00
Retorno Financeiro em relação a doação efetuada 34,00%

Obs: O custo real para empresa que lucrou R$1.000.000,00 e se dispôs a doar 2% é de R$13.200,00 e não de R$20.000,00, já que haverá a economia tributária de R46.800,00 no conjunto de impostos pagos.